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Roberto Fontes

PGRSS e a Biossegurança: Protocolos avançados para o gerenciamento seguro de resíduos de serviço de saúde

Você sabia que, no período da pandemia, houve um aumento de aproximadamente 14,6% na produção de lixo hospitalar em escala global? E que o descarte desse material, quando infringe as normas impostas pela Anvisa e CONAMA, pode gerar multas que variam de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)?



Para evitar futuros inconvenientes, vamos compreender melhor esta área, caso você não esteja completamente familiarizado com as normas de descarte de lixo hospitalar impostas pela Anvisa e CONAMA.


O que é Biossegurança ?


Inicialmente, devemos saber o que é biossegurança e como o PGRSS está ligado a ela. A biossegurança é definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como: “condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente”. Tem como fundamentação garantir que qualquer procedimento seja seguro, tanto para os profissionais que o realizam, para os pacientes, quando existem, e para o ambiente ao qual é realizado e destinado.


O que são resíduos de serviço de saúde (RSS) ?


Os resíduos de serviços de saúde (RSS) nada mais são do que o lixo resultante do atendimento de um paciente ou de qualquer estabelecimento que preste serviços voltados à natureza médica, ou tenha contato direto com materiais biológicos, de seres humanos ou animais.


Origem dos RSS


Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são gerados em diversos estabelecimentos, incluindo hospitais, clínicas veterinárias, necrotérios, funerárias, serviços de acupuntura e serviços de tatuagem, entre outros similares.

Esses resíduos são classificados conforme especificado pela Resolução Sanitária RDC n.º 33, de 25 de fevereiro de 2003, que detalha os tipos de lixo hospitalar e define diretrizes para o seu manejo adequado. A resolução visa garantir a segurança e a saúde pública, minimizando os riscos associados ao descarte inadequado desses materiais.

A correta gestão dos RSS é fundamental para evitar a contaminação ambiental e proteger a saúde dos trabalhadores e da população em geral.


Os tipos de RSS incluem:


Grupo A (configurados como possivelmente infectantes): São os materiais que irão possuir presença de agentes biológicos que apresentam riscos de infecção como, por exemplo, bolsas de sangue contaminadas, descarte de vacinas de vírus vivos ou atenuados, meios de cultura, dentre outros. Sendo classificados dentro de seu grupo de A1 a A7.


Grupo B (Os químicos): São os materiais que se constituem por substâncias químicas e que serão capazes de causar risco a saúde humana e animal, além de afetar o meio ambiente como, por exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raios-X. Sendo classificados dentro de seu grupo de B1 a B8.


Grupo C (Os rejeitos radioativos): São os materiais que possuem carga radioativa acima do normal, que não podem ser reutilizados e foram especificados na norma CNEN-NE-6.02. A exemplo, exames de medicina nuclear.


Grupo D (Os resíduos comuns): São definidos por qualquer lixo hospitalar que não tenha possibilidade de estar contaminado como, por exemplo, gessos, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis. Sendo válido ressaltar que luvas, gazes e outros materiais podem flutuar para o grupo A, a exemplo do período da pandemia por covid-19.


Grupo E (Os instrumentos perfurocortantes): Por fim, estes serão os objetos que possam furar ou cortar, sendo descartados em coletores específicos para perfurocortantes. Serão exemplificados por bisturis, agulhas, ampolas de vidro e lâminas.


O maior risco ambiental está contido no grupo A, pois o descarte incorreto de resíduos contendo secreções, excreções, tecidos e derivados do sangue humano ou animal pode gerar a contaminação de fontes de água, tais quais lagos, rios e lençóis freáticos. Implicando diretamente na saúde de todos que tiverem contato com essa água. De certo, também há grande risco no grupo E, pois ao serem descartados inadequadamente em aterros sanitários comuns trazem risco aos que vivem da coleta de lixo, atingindo diretamente pessoas de situações socioeconômicas vulneráveis.


Portanto para que haja um descarte correto dos resíduos hospitalares, devemos ter em mente que existem três principais formas de descartar tais materiais:


1. Incineração: é a forma mais econômica quando comparada as outras, entretanto gera consequências sérias para o meio ambiente, pois libera consigo cinzas que contaminam a atmosfera, como a dioxina (substância cancerígena) e alguns metais pesados. Para que não haja liberação desses resíduos é necessária que exista um sistema de lavagem e purificação de gases no local em que é realizado o procedimento.


2. Esterilização: onde o lixo hospitalar é encaminhado para um processo denominado “autoclavagem”. É uma forma mais cara de descarte do material. Nela os resíduos são expostos a vapor d’água em alta temperatura, por uma quantidade de tempo específica para que os micro-organismos presentes naquele material sejam erradicados. Após isso o material é triturado e enviado para aterros sanitários, sem apresentar risco à saúde de quem possa ter contato com ele.


3. Uso de valas assépticas: surge como viés mais econômico quando comparado a esterilização. Entretanto, há uma limitação graças à fiscalização necessária e o espaço regulamentado para que existam.


A importância do gerenciamento correto do RSS


A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei nº 12.305, define as obrigações legais para a gestão de resíduos sólidos. A RDC nº 33 descreve diretrizes para manejo, acondicionamento, transporte e tratamento adequado dos RSS, além das obrigações legais.

A Resolução RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, impõe multas para estabelecimentos que não elaborarem um Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), com valores variando de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00.


Como o PGRSS pode proteger seu estabelecimento e o meio ambiente?


O PGRSS tem como objetivo principal a redução ou eliminação da produção de resíduos, garantindo que quando produzidos sejam encaminhados de forma devida e eficiente, protegendo trabalhadores, o meio ambiente e a saúde pública. Proporciona o monitoramento de toda a cadeia de produção até a disposição final dos resíduos, levantando os riscos de cada etapa e traçando planos de emergência para casos de acidentes, preservando a vida e o meio ambiente.


Agora que você compreende a importância do PGRSS, não perca a oportunidade de implementar o seu. Nós, da Núcleo Consultoria Jr., estamos prontos para ajudá-lo!

Entre em contato e garanta a conformidade e segurança do seu estabelecimento.









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